Por Beatriz de Azevedo
O desenvolvimento científico ocorrido nas últimas décadas permitiu a superação da aparente antinomia existente entre “crescimento econômico” e“proteção ao meio ambiente”. O desenvolvimento sustentável, termo proposto pela primeira vez na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano de Estocolmo (1972), aparece como solução para a superação da aparente antinomia existente entre “crescimento econômico” e “proteção ao meio ambiente”.
Desde então, o Meio Ambiente passou a ser tema cada vez mais presente no cenário internacional. De 1972 até meados de 1990, os relatórios e estudos publicados sugeriam mudanças comportamentais em benefício das gerações futuras. Hoje, porém, a transformação da mentalidade e comportamento humanos é vital já para as gerações atuais. Como coloca o ambientalista Fabio Feldmann, “hoje a questão é o agora”.
Milhares de pessoas sofrem diariamente as consequências de um comportamento desvinculado à questão ambiental. Países como Tuvalu, Fiji, Kiribati, Ilhas Cook e Samoa – situados no Oceano Pacífico – convivem com a incerteza do amanhã: em função do aumento do nível dos mares muitas pesquisas apontam que esses locais vão “sumir do mapa”.
Mas não é preciso ir tão longe. No sertão nordestino milhares de famílias se veem obrigadas a se deslocarem para outras cidades ou estados em virtude do impacto da falta de chuva.
O que todos esses indivíduos têm em comum? A resposta é simples. Todos eles podem ser considerados refugiados ambientais.
De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), os refugiados ambientais são pessoas obrigadas a abandonar temporária ou definitivamente a zona tradicional onde vivem, devido ao visível declínio do ambiente, quer por razões naturais ou humanas.
Estima-se que 25 milhões de pessoas ao redor do mundo se enquadram na definição de refugiados ambientais.
Embora em quantidade tão expressiva, essa categoria ainda não é reconhecida juridicamente no plano internacional. O Tratado de Geneva sobre Refugiados não reconhece a existência de indivíduos que buscam refúgio em decorrência de problemas ambientais.
A proteção a esse grupo só será garantida mediante prévio reconhecermos juridicamente.
Para saber mais sobre a situação dos refugiados ambientais: